Resumo de Direito Penal - Apologia de crime ou criminoso

Apologia de crime ou criminoso

Apologia de Crime ou Criminoso

Definição: Incitação pública à prática de crime ou elogio a criminoso, de forma a incentivar a violação da lei (Art. 287 do CP).

Elementos do Crime

  • Conduta: Fazer apologia (elogio, exaltação) de crime ou criminoso, de forma pública.
  • Forma: Deve ser pública (divulgada a múltiplas pessoas, ex.: redes sociais, comícios).
  • Finalidade: Induzir ou incentivar a prática criminosa (dolo direto ou eventual).

Pena

Detenção de 3 a 6 meses, ou multa (Art. 287, CP). Aumentada se o crime apologia for hediondo (Lei 8.072/90).

Diferença para Incitação ao Crime (Art. 286, CP)

  • Apologia: Exaltação genérica (sem direcionamento específico).
  • Incitação: Estimulo direto e concreto à prática de um crime.

Jurisprudência Relevante (STF/STJ)

  • Não configura apologia se houver crítica social ou análise acadêmica sem incentivo.
  • Redes sociais são meios públicos (mesmo com perfil privado, se compartilhado).

Dica para Concursos

Foque na publicidade e no dolo de incentivo. Casos comuns: elogio a crimes hediondos em redes sociais.