Resumo de Direito Penal - Antijuricidade - Noções Gerais

Ilicitude no Direito Penal

A ilicitude representa a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico, configurando ação ou omissão ilegal. No âmbito penal, ela pressupõe um fato típico, que, em princípio, gera uma presunção de ilicitude (caráter indiciário). Essa presunção só é afastada se existirem causas de exclusão da antijuridicidade.

Relação entre Fato Típico e Ilicitude

Segundo a Teoria da Indiciariedade (Ratio Cognoscendi), adotada pelo Código Penal, o fato típico cria indícios de ilicitude, invertendo o ônus da prova para as excludentes (cabe à defesa demonstrá-las). A acusação deve provar o fato típico.

Tipos de Ilicitude

  • Formal: Contradição com a norma proibitiva (antinormatividade).
  • Material: Além da violação da norma, há lesão ou risco ao bem jurídico, contrariando o senso de justiça social.
  • Subjetiva (não adotada no Brasil): Exige capacidade do agente de entender o caráter criminoso do fato.
  • Objetiva (sistema brasileiro): Independe da culpabilidade do agente (inimputáveis podem praticar fatos ilícitos).

Causas de Exclusão da Ilicitude

São circunstâncias que eliminam a antijuridicidade, classificadas em:

  • Legais: Previstas expressamente em lei: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
  • Supralegais: Não previstas em lei, mas compatíveis com o ordenamento (ex.: consentimento do ofendido).
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