Ilicitude no Direito Penal
A ilicitude representa a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico, configurando ação ou omissão ilegal. No âmbito penal, ela pressupõe um fato típico, que, em princípio, gera uma presunção de ilicitude (caráter indiciário). Essa presunção só é afastada se existirem causas de exclusão da antijuridicidade.
Relação entre Fato Típico e Ilicitude
Segundo a Teoria da Indiciariedade (Ratio Cognoscendi), adotada pelo Código Penal, o fato típico cria indícios de ilicitude, invertendo o ônus da prova para as excludentes (cabe à defesa demonstrá-las). A acusação deve provar o fato típico.
Tipos de Ilicitude
- Formal: Contradição com a norma proibitiva (antinormatividade).
- Material: Além da violação da norma, há lesão ou risco ao bem jurídico, contrariando o senso de justiça social.
- Subjetiva (não adotada no Brasil): Exige capacidade do agente de entender o caráter criminoso do fato.
- Objetiva (sistema brasileiro): Independe da culpabilidade do agente (inimputáveis podem praticar fatos ilícitos).
Causas de Exclusão da Ilicitude
São circunstâncias que eliminam a antijuridicidade, classificadas em:
- Legais: Previstas expressamente em lei: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
- Supralegais: Não previstas em lei, mas compatíveis com o ordenamento (ex.: consentimento do ofendido).