Anistia, graça e indulto
Anistia, Graça e Indulto no Direito Penal
1. Anistia
Definição: A anistia é um ato político-legislativo que extingue a punibilidade de crimes políticos ou conexos, apagando os efeitos penais da conduta. É concedida por lei federal e pode ser geral (para categorias) ou individual.
Características:
- Não reabilita o condenado (diferente da reabilitação).
- Não devolve direitos perdidos por sentença condenatória.
- Não se aplica a crimes comuns (exceto se conexos a políticos).
2. Graça
Definição: A graça é um perdão individual concedido pelo Presidente da República, que extingue a pena ou a substitui por outra menos severa, sem apagar o crime ou a condenação.
Características:
- Exige requerimento do condenado ou de seu representante legal.
- Não anula os efeitos secundários da condenação (como multa).
- Não impede a reincidência (a condenação permanece no histórico).
3. Indulto
Definição: O indulto é um perdão coletivo concedido por decreto presidencial, que extingue ou reduz penas de grupos específicos de condenados, geralmente em datas comemorativas.
Características:
- Pode ser individual (para casos específicos) ou coletivo (para categorias).
- Não se aplica a crimes hediondos, tráfico de drogas ou condenados reincidentes.
- Pode ser condicional (ex.: bom comportamento) ou incondicional.
Diferenças Principais
- Anistia: Extingue a punibilidade (crime "desaparece").
- Graça e Indulto: Extinguem apenas a pena (o crime e a condenação permanecem).
- Graça: Individual e requer pedido.
- Indulto: Coletivo e automático para quem se enquadra.