Resumo de Direito Penal - Anistia, graça e indulto

Anistia, graça e indulto

Anistia, Graça e Indulto no Direito Penal

1. Anistia

Definição: A anistia é um ato político-legislativo que extingue a punibilidade de crimes políticos ou conexos, apagando os efeitos penais da conduta. É concedida por lei federal e pode ser geral (para categorias) ou individual.

Características:

  • Não reabilita o condenado (diferente da reabilitação).
  • Não devolve direitos perdidos por sentença condenatória.
  • Não se aplica a crimes comuns (exceto se conexos a políticos).

2. Graça

Definição: A graça é um perdão individual concedido pelo Presidente da República, que extingue a pena ou a substitui por outra menos severa, sem apagar o crime ou a condenação.

Características:

  • Exige requerimento do condenado ou de seu representante legal.
  • Não anula os efeitos secundários da condenação (como multa).
  • Não impede a reincidência (a condenação permanece no histórico).

3. Indulto

Definição: O indulto é um perdão coletivo concedido por decreto presidencial, que extingue ou reduz penas de grupos específicos de condenados, geralmente em datas comemorativas.

Características:

  • Pode ser individual (para casos específicos) ou coletivo (para categorias).
  • Não se aplica a crimes hediondos, tráfico de drogas ou condenados reincidentes.
  • Pode ser condicional (ex.: bom comportamento) ou incondicional.

Diferenças Principais

  • Anistia: Extingue a punibilidade (crime "desaparece").
  • Graça e Indulto: Extinguem apenas a pena (o crime e a condenação permanecem).
  • Graça: Individual e requer pedido.
  • Indulto: Coletivo e automático para quem se enquadra.