Advocacia administrativa
Advocacia Administrativa no Direito Penal
A advocacia administrativa no Direito Penal refere-se à atuação jurídica perante órgãos da administração pública em matéria penal, como processos disciplinares, sindicâncias e procedimentos de improbidade. É essencial para concursos públicos, especialmente para cargos como Defensor Público, Procurador e Analista Jurídico.
Principais Atribuições
1. Defesa em Processos Disciplinares: Atuação em processos que apuram infrações funcionais por servidores públicos.
2. Representação em Sindicâncias: Investigação preliminar de irregularidades no serviço público.
3. Ações de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992): Defesa ou acusação em casos de atos ímprobos (enriquecimento ilícito, dano ao erário, etc.).
4. Consultoria Administrativo-Penal: Assessoria a órgãos públicos sobre conformidade de condutas com a legislação penal.
Legislação Relevante
- Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
- Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).
- Código Penal (arts. 312-327: crimes contra a administração pública).
- Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).
Dicas para Concursos
1. Foque nos crimes contra a administração pública (CP, arts. 312-327).
2. Domine a Lei de Improbidade Administrativa e seus efeitos.
3. Entenda as diferenças entre processo administrativo disciplinar e ação penal.
4. Estude jurisprudência do STF e STJ sobre responsabilização de agentes públicos.
Diferença para a Advocacia Judicial
Enquanto a advocacia judicial atua perante o Poder Judiciário, a advocacia administrativa concentra-se em procedimentos internos da administração pública, com regras processuais próprias e menor formalidade, mas com efeitos jurídicos relevantes.