O Acordo de Paris é um tratado mundial sobre as mudanças climáticas adotado na 21ª edição da Conferência das Partes (COP), realizada em Paris, no ano de 2015. 195 países definiram metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa.
Esse acordo internacional visa conter o aquecimento global abaixo de 2ºC, de preferência em 1,5ºC, dentro do contexto de desenvolvimento sustentável.
Para tal, os países em desenvolvimento receberão apoio financeiro e tecnológico.
Atualmente, o único país que não faz parte do Acordo de Paris é os Estados Unidos. Em 2017, o presidente Donald Trump anunciou a sua saída do acordo. Essa atitude causou uma grande preocupação, afinal o país é o segundo maior emissor dos gases poluentes no mundo.
O efeito estufa
Mas afinal de contas, você sabe o que é efeito estufa?
Esse fenômeno natural é caracterizado pela aglomeração de gases na atmosfera, formando uma camada que possibilita a passagem dos raios solares e a absorção de calor. Isso garante que a temperatura média do planeta Terra seja de aproximadamente 15°.
Contudo, com o aumento da concentração dos chamados gases de efeito estufa (dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, perfluorcarbonetos e vapor d’água), a quantidade de calor retida na atmosfera é maior e há um aumento da temperatura.
A principal consequência desse fenômeno “anormal” é o aquecimento global e outros problemas ambientais,
como elevação do nível do mar e crescimento de eventos extremos (furações, chuvas e secas intensas, vendavais, deslizamentos, erosões, etc.)
Contexto histórico
A cada dois anos, a Convenção das Nações Unidas para as Mudanças do Clima, em inglês United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC), promove a COP com todos os países integrantes da convenção.
No ano de 2011, a COP 17 deu início a uma série de proposições que visavam mudanças globais para o clima.
Cada país, a partir da sua análise econômica, deveria desenvolver um estudo e levantar propostas para redução de emissões de carbono.
Tais propostas foram chamadas de Contribuição Nacionalmente Determinada, em inglês Intended Nationally Determined Contributions (iNDC). O uso do intended refere-se a uma intenção de mudanças, ou seja, uma proposta ainda não oficializada.
Ainda na COP 17, propôs-se que até 2015, na COP 21, em Paris, os países deveriam alcançar um acordo sobre tudo o que foi discutido. A partir desse movimento surgiu o Acordo de Paris, um tratado Global que substituiu o Protocolo de Kyoto (1997).
Objetivos
O Acordo de Paris visa fortalecer o compromisso global em relação às mudanças climáticas. Os objetivos do tratado são descritos no seu 2º artigo:
a) Manter o aumento da temperatura média global bem abaixo dos 2 °C acima dos níveis pré-industriais e buscar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais, reconhecendo que isso reduziria significativamente os riscos e impactos das mudanças climáticas;
(b) Aumentar a capacidade de adaptar-se aos impactos adversos das mudanças climáticas e fomentar a resiliência ao clima e o desenvolvimento de baixas emissões de gases de efeito estufa, de uma forma que não ameace a produção de alimentos;
(c) Promover fluxos financeiros consistentes com um caminho de baixas emissões de gases de efeito estufa e de desenvolvimento resiliente ao clima.
Participação do Brasil no Acordo de Paris
A iNDC do Brasil foi enviada para UNFCCC com objetivo de ratificar e aprovar o documento. Uma vez realizado esse procedimento, também com o aval da presidência do país, a proposta tornou-se de fato um compromisso e assumiu o nome de NDC.
Então, em setembro de 2016, o Brasil assumiu de fato o compromisso em reduzir as emissões de gás carbônico em 37% em relação às emissões de 2005. A data limite para tal é 2025, com indicativo de redução de 43% até 2030.
Alinhado, ao objetivo global do Acordo de Paris em manter aumento da temperatura média global bem abaixo dos 2 °C, o Brasil adotou algumas medidas. Veja abaixo:
- Restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030;
- Fortalecer o cumprimento do Código Florestal, em âmbito federal, estadual e municipal;
- Aumentar a participação de biocombustíveis sustentáveis na matriz energética para 18% até 2030;
- Expandir o uso de fontes renováveis, além da energia hídrica, em 28% a 33% até 2030;
- Expandir o uso doméstico de fontes de energia não fóssil, aumentando a parcela de energias renováveis no fornecimento de energia para ao menos 23% até 2030;
- Restauração adicional de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2030;
- No setor industrial, promover novos padrões de tecnologias limpas e ampliar medidas de eficiência energética e de infraestrutura de baixo carbono;
- No setor de transportes, promover medidas de eficiência, melhorias na infraestrutura de transportes e no transporte público em áreas urbanas.