Resumo de Direito Penal - Ação penal pública incondicionada

Ação penal pública incondicionada

Ação Penal Pública Incondicionada

A ação penal pública incondicionada é aquela promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima ou de terceiros. É regida pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, o MP deve ajuizá-la quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade.

Características Principais

  • Iniciativa exclusiva do MP: Só o Ministério Público pode propor a ação.
  • Indispensabilidade: Não pode ser retirada ou arquivada arbitrariamente.
  • Irrenunciabilidade: A vítima não pode desistir da ação.
  • Princípio da obrigatoriedade: O MP é obrigado a agir diante da notitia criminis.

Fundamento Legal

Prevista no art. 24 do Código de Processo Penal (CPP), aplica-se a crimes graves ou que afetem interesses coletivos (ex.: homicídio, latrocínio, corrupção).

Diferença para Ação Penal Pública Condicionada

Na ação pública condicionada, o MP só age após manifestação da vítima (representação) ou requisição do Ministro da Justiça (crimes contra a honra de alta autoridade). Já na incondicionada, não há essa dependência.

Importância para Concursos

Foque em:

  • Distinção entre ações penais públicas e privadas.
  • Casos concretos de aplicação (ex.: crimes contra a vida).
  • Exceções à obrigatoriedade (ex.: princípio da insignificância).