Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça
Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça Conceito A ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça é uma modalidade de ação penal em que o Ministério Público só pode iniciar a persecução penal após solicitação formal do Ministro da Justiça. Está prevista no art. 5º, LXI, da Constituição Federal e no art. 24 do Código Penal. Fundamento Legal Disciplinada principalmente pelo Código Penal (art. 24) e pela Lei de Organização da Justiça Militar (Le...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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