Abuso de incapazes
Abuso de Incapazes no Direito Penal
O crime de Abuso de Incapazes está previsto no Art. 217-A do Código Penal, inserido pela Lei 12.015/2009. É um delito que protege a dignidade sexual de vítimas vulneráveis.
Elementos do Crime
1. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
2. Sujeito Passivo: Incapaz de consentir (menor de 14 anos, pessoas com enfermidade ou deficiência mental, ou que não podem oferecer resistência).
3. Conduta: Praticar ato libidinoso ou induzir a vítima a praticá-lo.
Consumção e Tentativa
Consuma-se com a prática do ato libidinoso. Admite tentativa se o agente não conclui o ato por circunstâncias alheias à sua vontade.
Pena
Reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada em casos agravantes (como relação de dependência ou violência).
Diferença para Estupro de Vulnerável (Art. 217-A)
O Abuso de Incapazes envolve atos libidinosos, enquanto o Estupro de Vulnerável (Art. 217-A) exige conjunção carnal ou ato análogo à penetração.
Importante para Concursos
• Foco na incapacidade de consentimento da vítima.
• Distinção entre ato libidinoso e estupro.
• Atenção às circunstâncias agravantes.