Resumo de Direito Penal - Abuso de autoridade

Abuso de autoridade

Abuso de Autoridade no Direito Penal

O abuso de autoridade ocorre quando um agente público ultrapassa os limites de suas atribuições ou deixa de cumprir deveres legais, causando prejuízo a terceiros ou ao interesse público. É regulado pela Lei 4.898/1965 e pode gerar responsabilidades penais, civis e administrativas.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Agente público (funcionário, autoridade ou não).
  • Sujeito passivo: Indivíduo ou entidade lesada.
  • Conduta: Ação ou omissão ilegítima no exercício da função.
  • Nexo causal: Relação entre a conduta e o dano.

Formas de Abuso de Autoridade

  • Arbitrariedade: Agir com excesso ou desvio de poder.
  • Violência: Uso desproporcional da força.
  • Omisão: Deixar de agir quando obrigado.
  • Perseguição: Agir com parcialidade ou má-fé.

Penas e Consequências

  • Detenção: 3 meses a 1 ano (Lei 4.898/65).
  • Multa: Aplicável além da pena privativa de liberdade.
  • Responsabilidade civil: Indenização ao lesado.
  • Processo administrativo: Pode levar à perda do cargo.

Dicas para Concursos

  • Focar na diferença entre abuso de autoridade e excesso de poder (este último é mais amplo).
  • Lembrar que a lei se aplica a qualquer agente público, não apenas autoridades.
  • Atentar para a competência da Justiça Federal quando o autor for federal.