Abuso de autoridade
Abuso de Autoridade no Direito Penal
O abuso de autoridade ocorre quando um agente público ultrapassa os limites de suas atribuições ou deixa de cumprir deveres legais, causando prejuízo a terceiros ou ao interesse público. É regulado pela Lei 4.898/1965 e pode gerar responsabilidades penais, civis e administrativas.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Agente público (funcionário, autoridade ou não).
- Sujeito passivo: Indivíduo ou entidade lesada.
- Conduta: Ação ou omissão ilegítima no exercício da função.
- Nexo causal: Relação entre a conduta e o dano.
Formas de Abuso de Autoridade
- Arbitrariedade: Agir com excesso ou desvio de poder.
- Violência: Uso desproporcional da força.
- Omisão: Deixar de agir quando obrigado.
- Perseguição: Agir com parcialidade ou má-fé.
Penas e Consequências
- Detenção: 3 meses a 1 ano (Lei 4.898/65).
- Multa: Aplicável além da pena privativa de liberdade.
- Responsabilidade civil: Indenização ao lesado.
- Processo administrativo: Pode levar à perda do cargo.
Dicas para Concursos
- Focar na diferença entre abuso de autoridade e excesso de poder (este último é mais amplo).
- Lembrar que a lei se aplica a qualquer agente público, não apenas autoridades.
- Atentar para a competência da Justiça Federal quando o autor for federal.