Abolitio criminis
Abolitio Criminis: Conceito
Abolitio criminis ocorre quando uma lei posterior revoga a tipificação penal de uma conduta, tornando-a não mais crime. Isso extingue a punibilidade do agente, retroagindo para beneficiar até mesmo processos em andamento ou condenações não transitadas em julgado.
Fundamento Legal
Está previsto no Art. 2º, §1º do Código Penal (CP), que assegura a retroatividade da lei penal mais benéfica. Se a nova lei descriminaliza a conduta, aplica-se imediatamente, extinguindo a ação penal ou a pena.
Requisitos
- Revogação expressa ou tácita: A lei posterior deve eliminar a tipificação penal.
- Não substituição por outro crime: A conduta não pode ser reconduzida a outro tipo penal.
- Processo não transitado em julgado: Aplica-se apenas a casos sem sentença definitiva.
Efeitos Jurídicos
- Extinção da punibilidade: O processo é extinto sem condenação.
- Retroatividade: Beneficia fatos anteriores à nova lei.
- Direito à revisão criminal: Condenados podem requerer a anulação da pena.
Diferença para Descriminalização Superveniente
Enquanto a abolitio criminis extingue o crime por revogação da lei, a descriminalização pode decorrer de mudanças sociais ou jurisprudenciais, sem alteração legislativa (ex: posse de drogas para uso pessoal após decisões do STF).
Importância para Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Casos concretos de aplicação (ex: crimes contra os costumes após mudanças legislativas).
- Diferença entre abolitio criminis e princípio da insignificância.
- Efeitos sobre processos em andamento.