Abandono moral
Abandono Moral no Direito Penal
O abandono moral é um crime previsto no Art. 247 do Código Penal, que tipifica a conduta de deixar um menor sob sua guarda, vigilância ou autoridade em situação que prejudique gravemente sua formação moral.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Pais, tutores, guardiões ou qualquer pessoa responsável pelo menor.
- Sujeito passivo: Menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.
- Conduta: Expor o menor a ambiente ou influências que comprometam sua moralidade (ex.: prostituição, criminalidade, vícios).
- Dolo: Intenção de expor o menor a riscos morais ou assumir o risco dessa exposição.
Pena e Aplicação
A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. O crime é de ação penal pública condicionada, exigindo representação do ofendido ou seu representante legal.
Diferenciação do Abandono Material
Diferencia-se do abandono material (Art. 244), que se refere à privação de necessidades físicas (alimentação, cuidados). O abandono moral foca no prejuízo à formação ética e comportamental.
Importância para Concursos
- Foco em casos concretos que demonstrem a exposição a riscos morais.
- Diferenciar de outros crimes contra a família (ex.: violência doméstica).
- Atenção à subjetividade do crime: análise do contexto para configurar o dano moral.