Abandono material
Abandono Material no Direito Penal
O abandono material está previsto no art. 133 do Código Penal e consiste em deixar sem justa causa, por mais de 30 dias, prole (filhos) ou cônjuge em situação de vulnerabilidade econômica ou social, sem assistência.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Pai, mãe ou cônjuge (incluindo companheiro em união estável).
- Sujeito passivo: Filhos menores ou cônjuge/companheiro que dependam economicamente do agente.
- Conduta: Deixar de prestar assistência material (alimentos, moradia, sustento) sem justa causa por mais de 30 dias.
- Nexo causal: A omissão deve gerar situação de vulnerabilidade.
Pena e Ação Penal
A pena é de detenção de 1 a 4 anos e multa. A ação penal é pública incondicionada (não depende de representação).
Diferença para Abandono Intelectual (Art. 246, CP)
O abandono intelectual refere-se ao dever de educação (matrícula e frequência escolar), enquanto o material trata do sustento econômico.
Dicas para Concursos
- Atenção ao prazo de 30 dias e à ausência de justa causa.
- O crime é omissivo próprio (conduta é não agir).
- Não se confunde com o crime de abandono de incapaz (Art. 133-A, CP).