Resumo de Direito Penal - Abandono material

Abandono material

Abandono Material no Direito Penal

O abandono material está previsto no art. 133 do Código Penal e consiste em deixar sem justa causa, por mais de 30 dias, prole (filhos) ou cônjuge em situação de vulnerabilidade econômica ou social, sem assistência.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Pai, mãe ou cônjuge (incluindo companheiro em união estável).
  • Sujeito passivo: Filhos menores ou cônjuge/companheiro que dependam economicamente do agente.
  • Conduta: Deixar de prestar assistência material (alimentos, moradia, sustento) sem justa causa por mais de 30 dias.
  • Nexo causal: A omissão deve gerar situação de vulnerabilidade.

Pena e Ação Penal

A pena é de detenção de 1 a 4 anos e multa. A ação penal é pública incondicionada (não depende de representação).

Diferença para Abandono Intelectual (Art. 246, CP)

O abandono intelectual refere-se ao dever de educação (matrícula e frequência escolar), enquanto o material trata do sustento econômico.

Dicas para Concursos

  • Atenção ao prazo de 30 dias e à ausência de justa causa.
  • O crime é omissivo próprio (conduta é não agir).
  • Não se confunde com o crime de abandono de incapaz (Art. 133-A, CP).