Resumo de Direito Penal - Abandono intelectual

Abandono intelectual

Abandono Intelectual - Resumo para Concursos

Definição Legal

O abandono intelectual está previsto no Art. 246 do Código Penal: "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar". É um crime omissivo próprio (conduta de não fazer).

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Pais, tutores ou responsáveis legais
  • Sujeito passivo: Criança/adolescente em idade escolar (4 a 17 anos)
  • Tipo objetivo: Omissão injustificada de matricular ou garantir frequência na educação básica
  • Tipo subjetivo: Dolo direto ou eventual

Consumação e Tentativa

Consuma-se com a ausência prolongada da criança na escola. Não admite tentativa por ser crime omissivo.

Pena

Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa (art. 246, CP). A pena pode ser substituída por medidas educativas (Lei 9.099/95).

Aspectos Relevantes para Concursos

  • Não exige resultado (crime formal)
  • "Justa causa" inclui doenças graves ou falta de vaga na rede pública próxima
  • Diferencia-se do crime de abandono material (Art. 244, CP)
  • Ação penal pública condicionada à representação

Jurisprudência Comum

STJ: Configura-se mesmo que a criança esteja matriculada se houver evasão escolar sem justificativa e omissão do responsável.