Abandono intelectual
Abandono Intelectual - Resumo para Concursos
Definição Legal
O abandono intelectual está previsto no Art. 246 do Código Penal: "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar". É um crime omissivo próprio (conduta de não fazer).
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Pais, tutores ou responsáveis legais
- Sujeito passivo: Criança/adolescente em idade escolar (4 a 17 anos)
- Tipo objetivo: Omissão injustificada de matricular ou garantir frequência na educação básica
- Tipo subjetivo: Dolo direto ou eventual
Consumação e Tentativa
Consuma-se com a ausência prolongada da criança na escola. Não admite tentativa por ser crime omissivo.
Pena
Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa (art. 246, CP). A pena pode ser substituída por medidas educativas (Lei 9.099/95).
Aspectos Relevantes para Concursos
- Não exige resultado (crime formal)
- "Justa causa" inclui doenças graves ou falta de vaga na rede pública próxima
- Diferencia-se do crime de abandono material (Art. 244, CP)
- Ação penal pública condicionada à representação
Jurisprudência Comum
STJ: Configura-se mesmo que a criança esteja matriculada se houver evasão escolar sem justificativa e omissão do responsável.