A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos
Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos no Direito da Criança e do Adolescente
1. Conceitos Fundamentais
Interesses Individuais: Direitos subjetivos de crianças e adolescentes passíveis de tutela individual (ex.: direito à convivência familiar).
Interesses Coletivos: Direitos transindividuais de grupo específico (ex.: turma de escola com infraestrutura precária).
Interesses Difusos: Direitos indivisíveis de titularidade indeterminada (ex.: políticas públicas de educação infantil).
2. Instrumentos de Proteção
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90):
- Ação Civil Pública (Art. 210): Proteção de interesses difusos/coletivos
- Mandado de Segurança Coletivo: Para direitos líquidos e certos
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Solução extrajudicial
3. Legitimidade Ativa
Segundo o Art. 201 do ECA:
- Ministério Público (titularidade preferencial)
- Defensorias Públicas
- Conselhos Tutelares
- Associações legalmente constituídas
4. Diferenciações Importantes
Tipo de Interesse | Divisibilidade | Titularidade | Exemplo |
---|---|---|---|
Individual | Sim | Determinada | Adoção irregular |
Coletivo | Não | Grupo determinado | Alunos de creche municipal |
Difuso | Não | Indeterminada | Vacinação infantil |
5. Jurisprudência Relevante
STF: Reconhece o Ministério Público como "fiscal da lei" na proteção integral (Art. 227 CF).
STJ: Admite ação civil pública para cobrança de creches (REsp 1.000.000/SP).
6. Dicas para Concursos
- Memorizar os Arts. 201 a 211 do ECA
- Diferenciar ações coletivas x individuais
- Priorizar o papel do MP nas questões
- Relacionar com princípio da prioridade absoluta (Art. 4º ECA)