Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos

A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos

Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos no Direito da Criança e do Adolescente

1. Conceitos Fundamentais

Interesses Individuais: Direitos subjetivos de crianças e adolescentes passíveis de tutela individual (ex.: direito à convivência familiar).

Interesses Coletivos: Direitos transindividuais de grupo específico (ex.: turma de escola com infraestrutura precária).

Interesses Difusos: Direitos indivisíveis de titularidade indeterminada (ex.: políticas públicas de educação infantil).

2. Instrumentos de Proteção

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90):

  • Ação Civil Pública (Art. 210): Proteção de interesses difusos/coletivos
  • Mandado de Segurança Coletivo: Para direitos líquidos e certos
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Solução extrajudicial

3. Legitimidade Ativa

Segundo o Art. 201 do ECA:

  • Ministério Público (titularidade preferencial)
  • Defensorias Públicas
  • Conselhos Tutelares
  • Associações legalmente constituídas

4. Diferenciações Importantes

Tipo de Interesse Divisibilidade Titularidade Exemplo
Individual Sim Determinada Adoção irregular
Coletivo Não Grupo determinado Alunos de creche municipal
Difuso Não Indeterminada Vacinação infantil

5. Jurisprudência Relevante

STF: Reconhece o Ministério Público como "fiscal da lei" na proteção integral (Art. 227 CF).

STJ: Admite ação civil pública para cobrança de creches (REsp 1.000.000/SP).

6. Dicas para Concursos

  • Memorizar os Arts. 201 a 211 do ECA
  • Diferenciar ações coletivas x individuais
  • Priorizar o papel do MP nas questões
  • Relacionar com princípio da prioridade absoluta (Art. 4º ECA)