A prática do ato infracional
Resumo: A Prática do Ato Infracional no Direito da Criança e do Adolescente
1. Conceito de Ato Infracional
O ato infracional está definido no Art. 103 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança (até 12 anos) ou adolescente (12 a 18 anos). Não se aplicam penas, mas medidas socioeducativas ou protetivas.
2. Diferença entre Criança e Adolescente
- Criança (até 12 anos): Aplicam-se medidas protetivas (Art. 101, ECA), como encaminhamento aos pais ou programa de auxílio.
- Adolescente (12 a 18 anos): Sujeito a medidas socioeducativas (Art. 112, ECA), como advertência, liberdade assistida ou internação.
3. Medidas Socioeducativas (Art. 112, ECA)
Principais medidas, em ordem de gravidade:
- Advertência: Repreensão verbal pelo juiz.
- Obrigação de reparar o dano: Restituição ou indenização.
- Prestação de serviços à comunidade: Atividades gratuitas por até 6 meses.
- Liberdade assistida: Acompanhamento por orientador (mínimo 6 meses).
- Semiliberdade: Restrição parcial de liberdade (dia livre, noite em instituição).
- Internação: Privação de liberdade em estabelecimento especializado (máximo 3 anos).
4. Princípios do Processo Socioeducativo
- Devido processo legal: Direito à ampla defesa e contraditório.
- Prioridade absoluta: Preferência na tramitação (Art. 227, CF/88).
- Excepcionalidade da internação: Última opção, apenas para atos graves ou reincidência.
- Breve duração: Processo ágil e prazos reduzidos.
5. Direitos do Adolescente em Conflito com a Lei
- Não pode ser algemado, exceto em caso de resistência ou risco de fuga (Súmula 403, STJ).
- Direito a entrevista pessoal com o juiz (Art. 184, ECA).
- Proibição de identificação fotográfica ou divulgação do nome (Art. 247, ECA).
- Separação de adultos em unidades de internação (Art. 123, ECA).
6. Internação (Art. 121, ECA)
Requisitos cumulativos:
- Ato infracional grave (violência ou ameaça).
- Reiteração de outros atos infracionais.
- Descumprimento de medida anterior.
- Prazo máximo: 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses.
7. Remissão (Art. 126, ECA)
Perdão do ato infracional, extinguindo ou suspendendo o processo. Pode ser concedida pelo Ministério Público ou juiz, desde que não configure direito adquirido.
8. Dicas para Concursos
- Foque nos Arts. 103 a 128 do ECA.
- Diferencie medidas protetivas (criança) x socioeducativas (adolescente).
- Lembre-se: internação é exceção e tem prazo máximo de 3 anos.
- Atente para princípios como brevidade e excepcionalidade.