Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - A prática do ato infracional

A prática do ato infracional

Resumo: A Prática do Ato Infracional no Direito da Criança e do Adolescente

1. Conceito de Ato Infracional

O ato infracional está definido no Art. 103 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança (até 12 anos) ou adolescente (12 a 18 anos). Não se aplicam penas, mas medidas socioeducativas ou protetivas.

2. Diferença entre Criança e Adolescente

  • Criança (até 12 anos): Aplicam-se medidas protetivas (Art. 101, ECA), como encaminhamento aos pais ou programa de auxílio.
  • Adolescente (12 a 18 anos): Sujeito a medidas socioeducativas (Art. 112, ECA), como advertência, liberdade assistida ou internação.

3. Medidas Socioeducativas (Art. 112, ECA)

Principais medidas, em ordem de gravidade:

  1. Advertência: Repreensão verbal pelo juiz.
  2. Obrigação de reparar o dano: Restituição ou indenização.
  3. Prestação de serviços à comunidade: Atividades gratuitas por até 6 meses.
  4. Liberdade assistida: Acompanhamento por orientador (mínimo 6 meses).
  5. Semiliberdade: Restrição parcial de liberdade (dia livre, noite em instituição).
  6. Internação: Privação de liberdade em estabelecimento especializado (máximo 3 anos).

4. Princípios do Processo Socioeducativo

  • Devido processo legal: Direito à ampla defesa e contraditório.
  • Prioridade absoluta: Preferência na tramitação (Art. 227, CF/88).
  • Excepcionalidade da internação: Última opção, apenas para atos graves ou reincidência.
  • Breve duração: Processo ágil e prazos reduzidos.

5. Direitos do Adolescente em Conflito com a Lei

  • Não pode ser algemado, exceto em caso de resistência ou risco de fuga (Súmula 403, STJ).
  • Direito a entrevista pessoal com o juiz (Art. 184, ECA).
  • Proibição de identificação fotográfica ou divulgação do nome (Art. 247, ECA).
  • Separação de adultos em unidades de internação (Art. 123, ECA).

6. Internação (Art. 121, ECA)

Requisitos cumulativos:

  • Ato infracional grave (violência ou ameaça).
  • Reiteração de outros atos infracionais.
  • Descumprimento de medida anterior.
  • Prazo máximo: 3 anos, com reavaliação a cada 6 meses.

7. Remissão (Art. 126, ECA)

Perdão do ato infracional, extinguindo ou suspendendo o processo. Pode ser concedida pelo Ministério Público ou juiz, desde que não configure direito adquirido.

8. Dicas para Concursos

  • Foque nos Arts. 103 a 128 do ECA.
  • Diferencie medidas protetivas (criança) x socioeducativas (adolescente).
  • Lembre-se: internação é exceção e tem prazo máximo de 3 anos.
  • Atente para princípios como brevidade e excepcionalidade.