Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - A política de atendimento

A política de atendimento

A Política de Atendimento no Direito da Criança e do Adolescente

A política de atendimento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990) é um conjunto de diretrizes e ações voltadas à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com foco na proteção integral e prioridade absoluta.

Princípios Norteadores

  • Prioridade absoluta: Art. 4º do ECA - direitos de crianças e adolescentes como primazia em políticas públicas.
  • Proteção integral: Art. 1º - crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com amparo jurídico e social.
  • Responsabilidade compartilhada: Família, sociedade e Estado devem atuar conjuntamente (Art. 70).

Diretrizes da Política de Atendimento (Art. 87, ECA)

  • Municipalização do atendimento (gestão descentralizada).
  • Participação popular via Conselhos dos Direitos (federal, estaduais e municipais).
  • Criação de programas de proteção e socioeducativos.
  • Integração operacional entre órgãos públicos (saúde, educação, assistência social).

Instrumentos de Atuação

  • Conselhos dos Direitos (Art. 88): Deliberativos e fiscalizadores.
  • Conselhos Tutelares (Art. 131): Autônomos, com função de zelar pelo cumprimento dos direitos.
  • Entidades de Atendimento (Art. 90): Devem estar registradas nos Conselhos.

Destaques para Concursos

  • Art. 86: A política é de "alta complexidade" e exige articulação intersetorial.
  • Art. 88: As diretrizes incluem a prioridade orçamentária para crianças e adolescentes.
  • Art. 227 da CF/88: Base constitucional da política, com dever tripartite (família, sociedade, Estado).