A política de atendimento
A Política de Atendimento no Direito da Criança e do Adolescente
A política de atendimento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990) é um conjunto de diretrizes e ações voltadas à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com foco na proteção integral e prioridade absoluta.
Princípios Norteadores
- Prioridade absoluta: Art. 4º do ECA - direitos de crianças e adolescentes como primazia em políticas públicas.
- Proteção integral: Art. 1º - crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com amparo jurídico e social.
- Responsabilidade compartilhada: Família, sociedade e Estado devem atuar conjuntamente (Art. 70).
Diretrizes da Política de Atendimento (Art. 87, ECA)
- Municipalização do atendimento (gestão descentralizada).
- Participação popular via Conselhos dos Direitos (federal, estaduais e municipais).
- Criação de programas de proteção e socioeducativos.
- Integração operacional entre órgãos públicos (saúde, educação, assistência social).
Instrumentos de Atuação
- Conselhos dos Direitos (Art. 88): Deliberativos e fiscalizadores.
- Conselhos Tutelares (Art. 131): Autônomos, com função de zelar pelo cumprimento dos direitos.
- Entidades de Atendimento (Art. 90): Devem estar registradas nos Conselhos.
Destaques para Concursos
- Art. 86: A política é de "alta complexidade" e exige articulação intersetorial.
- Art. 88: As diretrizes incluem a prioridade orçamentária para crianças e adolescentes.
- Art. 227 da CF/88: Base constitucional da política, com dever tripartite (família, sociedade, Estado).