A lei penal
Resumo: A Lei Penal (Direito Penal para Concursos)
1. Conceito e Características da Lei Penal
A lei penal é norma jurídica escrita, estrita (determina condutas), geral (aplica-se a todos) e emanada do Poder Legislativo. Princípios fundamentais:
- Legalidade (Art. 1º CP): Não há crime sem lei anterior que o defina.
- Anterioridade: A lei deve existir antes do fato.
- Irretroatividade da lei mais grave (Art. 2º CP).
2. Fontes do Direito Penal
- Fonte material: Estado (poder de legislar).
- Fonte formal: Lei (exclusiva para crimes e penas).
- Fontes subsidiárias: Costume, jurisprudência e doutrina (apenas para interpretação).
3. Aplicação da Lei Penal
No tempo (Art. 2º CP):
- Lei temporária: Vigência determinada; se revogada, aplica-se ao fato anterior.
- Lei excepcional: Persiste mesmo após revogação para fatos durante sua vigência.
No espaço (Art. 5º CP): Princípio da territorialidade (aplica-se a crimes no Brasil). Exceções: extraterritorialidade (Art. 7º CP).
4. Interpretação da Lei Penal
- Gramatical: Sentido literal das palavras.
- Sistemática: Contexto com outras leis.
- Teleológica: Finalidade da norma.
- Analógica (só in bonam partem).
5. Princípios Específicos Relevantes
- Insignificância: Exclui tipicidade para condutas de mínima ofensividade.
- Intervenção mínima: Direito Penal como última ratio.
- Fragmentariedade: Protege apenas bens jurídicos relevantes.
6. Temas Frequentes em Concursos
- Diferença entre lei penal em branco (complementada) e lei penal incompleta.
- Eficácia da lei penal no tempo (retroatividade/ultratividade).
- Extraterritorialidade condicionada/incondicionada (Art. 7º CP).