Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - A justiça da Infância e da Juventude

A justiça da Infância e da Juventude

A Justiça da Infância e da Juventude: Resumo para Concursos

1. Fundamentos Legais

A Justiça da Infância e da Juventude está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), em especial nos arts. 145 a 150, e na Constituição Federal (art. 227). É um ramo especializado do Poder Judiciário com competência para julgar questões envolvendo crianças e adolescentes.

2. Competência

A Justiça da Infância e Juventude tem competência para:

  • Processos envolvendo ato infracional praticado por adolescentes (12 a 18 anos incompletos);
  • Casos de proteção (medidas de guarda, tutela, adoção, destituição do poder familiar);
  • Fiscalização de entidades de atendimento;
  • Conhecimento de infrações administrativas contra direitos de crianças e adolescentes.

3. Princípios Norteadores

  • Prioridade absoluta (CF, art. 227);
  • Interesse superior da criança e do adolescente;
  • Processo legal e devido processo legal;
  • Proteção integral (ECA, art. 1º).

4. Estrutura e Atuação

  • Varas especializadas ou varas com competência acumulada;
  • Atuação do Ministério Público como fiscal da lei;
  • Participação obrigatória da Defensoria Pública;
  • Equipe multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos).

5. Procedimentos Específicos

  • Ato Infracional: Procedimento socioeducativo com garantias processuais (art. 110 do ECA);
  • Medidas Protetivas: Aplicáveis em situações de ameaça/violação de direitos (art. 101 do ECA);
  • Adoção: Processo judicial específico (Lei 12.010/2009).

6. Diferenciais para Concursos

  • Ênfase na doutrina da proteção integral (ECA x antigo Código de Menores);
  • Distinção entre medidas protetivas (para vítimas) e socioeducativas (para autores de ato infracional);
  • Prazos processuais diferenciados (ex.: prioridade na tramitação).

7. Legislação Correlata

  • Constituição Federal (arts. 227 e 228);
  • ECA (arts. 145 a 150 e 171 a 190);
  • Lei 12.594/2012 (SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).