A justiça da Infância e da Juventude
A Justiça da Infância e da Juventude: Resumo para Concursos
1. Fundamentos Legais
A Justiça da Infância e da Juventude está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), em especial nos arts. 145 a 150, e na Constituição Federal (art. 227). É um ramo especializado do Poder Judiciário com competência para julgar questões envolvendo crianças e adolescentes.
2. Competência
A Justiça da Infância e Juventude tem competência para:
- Processos envolvendo ato infracional praticado por adolescentes (12 a 18 anos incompletos);
- Casos de proteção (medidas de guarda, tutela, adoção, destituição do poder familiar);
- Fiscalização de entidades de atendimento;
- Conhecimento de infrações administrativas contra direitos de crianças e adolescentes.
3. Princípios Norteadores
- Prioridade absoluta (CF, art. 227);
- Interesse superior da criança e do adolescente;
- Processo legal e devido processo legal;
- Proteção integral (ECA, art. 1º).
4. Estrutura e Atuação
- Varas especializadas ou varas com competência acumulada;
- Atuação do Ministério Público como fiscal da lei;
- Participação obrigatória da Defensoria Pública;
- Equipe multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos).
5. Procedimentos Específicos
- Ato Infracional: Procedimento socioeducativo com garantias processuais (art. 110 do ECA);
- Medidas Protetivas: Aplicáveis em situações de ameaça/violação de direitos (art. 101 do ECA);
- Adoção: Processo judicial específico (Lei 12.010/2009).
6. Diferenciais para Concursos
- Ênfase na doutrina da proteção integral (ECA x antigo Código de Menores);
- Distinção entre medidas protetivas (para vítimas) e socioeducativas (para autores de ato infracional);
- Prazos processuais diferenciados (ex.: prioridade na tramitação).
7. Legislação Correlata
- Constituição Federal (arts. 227 e 228);
- ECA (arts. 145 a 150 e 171 a 190);
- Lei 12.594/2012 (SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).