A doutrina da proteção integral
A Doutrina da Proteção Integral no Direito da Criança e do Adolescente
1. Conceito e Fundamentos
A Doutrina da Proteção Integral é um marco jurídico internacional e nacional que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Está consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e na Constituição Federal de 1988 (Art. 227), além de tratados como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989).
2. Princípios Norteadores
- Prioridade absoluta: Direito à vida, saúde, educação, etc., com preferência em políticas públicas e recursos.
- Interesse superior da criança: Decisões judiciais e administrativas devem privilegiar seu bem-estar.
- Responsabilidade compartilhada: Família, sociedade e Estado têm deveres conjuntos.
- Proteção contra violações: Direito à dignidade, liberdade e convivência familiar.
3. Diferença da Doutrina da Situação Irregular
Substitui o modelo anterior (Código de Menores, 1979), que focalizava apenas crianças em "situação irregular" (abandono, delinquência). A Proteção Integral abrange todos os menores, garantindo direitos universais.
4. Aplicação em Concursos Públicos
- Art. 227 da CF/88: Dever da família, sociedade e Estado de proteção.
- ECA, Art. 4º: Prioridade absoluta e efetivação de direitos.
- Jurisprudência do STF/STJ: Exemplos como a inconstitucionalidade de redução da maioridade penal.
5. Questões Frequentes em Provas
- Hierarquia constitucional dos direitos da criança.
- Competência do Conselho Tutelar e Juizado da Infância.
- Direito à convivência familiar x medidas de acolhimento.