A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e demais normas internacionais afetas à infância e juventude
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989)
Principal tratado internacional sobre direitos da criança, ratificado pelo Brasil em 1990. Estabelece quatro princípios fundamentais:
- Não discriminação (Art. 2º)
- Interesse superior da criança (Art. 3º)
- Direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento (Art. 6º)
- Participação infantil (Art. 12º)
Protocolos Facultativos à Convenção
- Protocolo sobre Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil (2000)
- Protocolo sobre Participação de Crianças em Conflitos Armados (2000)
- Protocolo sobre Procedimento de Comunicações (2011) - permite denúncias individuais
Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959)
Precursora da Convenção, estabeleceu 10 princípios básicos de proteção à infância, embora sem força vinculante.
Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing - 1985)
Diretrizes para tratamento de adolescentes em conflito com a lei, enfatizando:
- Proporcionalidade das medidas
- Garantias processuais
- Preferência por medidas não privativas de liberdade
Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad - 1990)
Foco na prevenção primária através de políticas sociais, educacionais e comunitárias.
Normas Internacionais de Proteção Integral
Principais características:
- Reconhecimento da criança como sujeito de direitos
- Responsabilidade compartilhada Estado-família-sociedade
- Prioridade absoluta na alocação de recursos
- Proteção especial contra violência e exploração
Recepção no Ordenamento Brasileiro
Os tratados internacionais foram incorporados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90), que consagra a Doutrina da Proteção Integral conforme Art. 227 da CF/88.