Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e demais normas internacionais afetas à infância e juventude

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e demais normas internacionais afetas à infância e juventude

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989)

Principal tratado internacional sobre direitos da criança, ratificado pelo Brasil em 1990. Estabelece quatro princípios fundamentais:

  • Não discriminação (Art. 2º)
  • Interesse superior da criança (Art. 3º)
  • Direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento (Art. 6º)
  • Participação infantil (Art. 12º)

Protocolos Facultativos à Convenção

  • Protocolo sobre Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil (2000)
  • Protocolo sobre Participação de Crianças em Conflitos Armados (2000)
  • Protocolo sobre Procedimento de Comunicações (2011) - permite denúncias individuais

Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959)

Precursora da Convenção, estabeleceu 10 princípios básicos de proteção à infância, embora sem força vinculante.

Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing - 1985)

Diretrizes para tratamento de adolescentes em conflito com a lei, enfatizando:

  • Proporcionalidade das medidas
  • Garantias processuais
  • Preferência por medidas não privativas de liberdade

Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad - 1990)

Foco na prevenção primária através de políticas sociais, educacionais e comunitárias.

Normas Internacionais de Proteção Integral

Principais características:

  • Reconhecimento da criança como sujeito de direitos
  • Responsabilidade compartilhada Estado-família-sociedade
  • Prioridade absoluta na alocação de recursos
  • Proteção especial contra violência e exploração

Recepção no Ordenamento Brasileiro

Os tratados internacionais foram incorporados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90), que consagra a Doutrina da Proteção Integral conforme Art. 227 da CF/88.