A Constituição Federal de 1988 e a infância e juventude
A Constituição Federal de 1988 e a Proteção da Infância e Juventude
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabeleceu um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e prioridade absoluta do Estado, da família e da sociedade (Art. 227).
Princípios Constitucionais
- Doutrina da Proteção Integral: Inspirada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a CF/88 adotou a visão de que crianças e adolescentes devem ter direitos garantidos sem discriminação.
- Prioridade Absoluta: Direito à vida, saúde, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade e convivência familiar e comunitária.
- Responsabilidade Tripartite: Dever compartilhado entre Estado, família e sociedade.
Direitos Específicos na CF/88
- Art. 227: Direito à proteção contra negligência, violência, exploração e crueldade.
- Art. 228: Imputabilidade penal a partir dos 18 anos.
- Art. 203 e 204: Previsão de políticas sociais para atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Impacto no Direito da Criança e do Adolescente
A CF/88 serviu de base para a criação do ECA (Lei 8.069/1990), consolidando a doutrina da proteção integral e estabelecendo mecanismos como:
- Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Procedimentos para adoção e medidas socioeducativas.
- Garantia de acesso à justiça e prioridade em políticas públicas.
Destaques para Concursos Públicos
- Ênfase no Art. 227 da CF/88 e sua relação com o ECA.
- Diferença entre proteção integral (CF/88/ECA) e situação irregular (Código de Menores revogado).
- Competência do Ministério Público como fiscal dos direitos da infância e juventude.