Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - A Constituição Federal de 1988 e a infância e juventude

A Constituição Federal de 1988 e a infância e juventude

A Constituição Federal de 1988 e a Proteção da Infância e Juventude

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabeleceu um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e prioridade absoluta do Estado, da família e da sociedade (Art. 227).

Princípios Constitucionais

  • Doutrina da Proteção Integral: Inspirada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a CF/88 adotou a visão de que crianças e adolescentes devem ter direitos garantidos sem discriminação.
  • Prioridade Absoluta: Direito à vida, saúde, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade e convivência familiar e comunitária.
  • Responsabilidade Tripartite: Dever compartilhado entre Estado, família e sociedade.

Direitos Específicos na CF/88

  • Art. 227: Direito à proteção contra negligência, violência, exploração e crueldade.
  • Art. 228: Imputabilidade penal a partir dos 18 anos.
  • Art. 203 e 204: Previsão de políticas sociais para atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Impacto no Direito da Criança e do Adolescente

A CF/88 serviu de base para a criação do ECA (Lei 8.069/1990), consolidando a doutrina da proteção integral e estabelecendo mecanismos como:

  • Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Procedimentos para adoção e medidas socioeducativas.
  • Garantia de acesso à justiça e prioridade em políticas públicas.

Destaques para Concursos Públicos

  • Ênfase no Art. 227 da CF/88 e sua relação com o ECA.
  • Diferença entre proteção integral (CF/88/ECA) e situação irregular (Código de Menores revogado).
  • Competência do Ministério Público como fiscal dos direitos da infância e juventude.