A atual Constituição brasileira, no que se refere aos direitos dos trabalhadores, enuncia, literalmente:
- A participação nos lucros não possui natureza salarial;
- B duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho;
- C proibição de trabalho noturno, insalubre, penoso e perigoso a menores de 18 anos de idade;
- D remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento, à do normal;
- E seguro social contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, mediante contribuição adicional.