Em matéria de responsabilização, “se o TCU condena um gestor a devolver recursos ao Tesouro Nacional, e se isso não ocorrer no prazo determinado, o Tribunal encaminha a decisão para a Advocacia-Geral da União, que entra com um processo de execução para reaver os valores” (TCU, 2024). Neste sentido, segundo o artigo 71, § 3º da Constituição Federal, as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) possuem força de título:
- A De crédito alienável.
- B Executivo.
- C Não executivo.
- D Administrativo não judicializável.
- E Administrativo imprescritível.