O Supremo Tribunal Federal entende que decorre da regra que veda a utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos a proibição de utilização também das provas derivadas das ilícitas - teoria que se tornou conhecida pela alcunha de "frutos da árvore envenenada". Entretanto, a jurisprudência daquele tribunal admite a utilização das provas derivadas das ilícitas
- A em procedimento administrativo disciplinar, quando apenado somente com pena de repreensão.
- B em processo penal, quando se tratar de crimes hediondos, em atendimento ao princípio da proporcionalidade.
- C em processo penal, quando existir confissão do acusado.
- D em processo penal, quando a acusação demonstrar que as provas derivadas advêm de uma fonte idependente.
- E em processo civil, como prova emprestada, independentemente da validade da prova no processo original.