Questão 3 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público - Instituto CIDADES (2010)

O Supremo Tribunal Federal entende que decorre da regra que veda a utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos a proibição de utilização também das provas derivadas das ilícitas - teoria que se tornou conhecida pela alcunha de "frutos da árvore envenenada". Entretanto, a jurisprudência daquele tribunal admite a utilização das provas derivadas das ilícitas

  • A em procedimento administrativo disciplinar, quando apenado somente com pena de repreensão.
  • B em processo penal, quando se tratar de crimes hediondos, em atendimento ao princípio da proporcionalidade.
  • C em processo penal, quando existir confissão do acusado.
  • D em processo penal, quando a acusação demonstrar que as provas derivadas advêm de uma fonte idependente.
  • E em processo civil, como prova emprestada, independentemente da validade da prova no processo original.

Gabarito comentado da Questão 3 - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público - Instituto CIDADES (2010)

De acordo com o artigo 5º, LVI, da CF/88, são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. O CPP, em seu art. 157, reforça essa previsão, determinando que as provas ilícitas — obtidas em violação a normas constitucionais ou legais — devem ser desentranhadas do processo. O § 1º do mesmo artigo estabelece que as provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis, exceto quando não houver nexo de causalidade entre elas ou quando puderem ser obtidas por fonte independent...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium