De acordo com a Lei Orgânica de Roseira, o Prefeito não poderá, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município, sob pena de perna de cargo, por período superior a:
- A 7 (sete) dias.
- B 10 (dez) dias
- C 15 (quinze) dias.
- D 30 (trinta) dias.