Luísa solicita a Matheus, psicoterapeuta de seu filho Gael, de 14 anos, que atue como assistente técnico no processo de regulamentação da guarda e regime de visitação que move contra o ex-marido. Nessas circunstâncias, de acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, Matheus
- A poderá atuar como perito ou assistente técnico, uma vez que sua atuação junto a Gael não se dá no contexto jurídico.
- B poderá decidir, de acordo com o que considerar mais adequado, segundo o princípio da atuação de menor prejuízo para Gael.
- C não poderá atuar como perito ou assistente técnico na causa porque ele atende um terceiro envolvido na mesma situação litigiosa.
- D não poderá atuar como perito na causa, mas poderá atuar como assistente técnico, uma vez que já existe um vínculo constituído entre ele e a parte contratante.
- E poderá atuar como perito ou assistente técnico, desde que ambas as partes estejam de acordo.