Em relação ao Tabelionato de Notas e a Proteção de Dados, conforme previsto no provimento 149 do CNJ, é INCORRETO afirmar:
- A Nos atos protocolares e nas escrituras públicas, não haverá necessidade de inserção da condição de pessoa exposta politicamente.
- B Após o falecimento, a certidão de testamento poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.
- C A certidão de testamento poderá ser fornecida ao próprio testador ou a terceiro, independente de ordem judicial.
- D A emissão e o fornecimento de certidão de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasião de sua abertura somente poderão ser realizados a pedido do titular referido nos documentos, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante decisão judicial.
- E O fornecimento de certidões para os solicitantes legitimados pode ocorrer por meio de cópia reprográfica.