Questão 75 Comentada - Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) - Delegado de Polícia Substituto - Instituto AOCP (2022)

No que diz respeito às convenções para a escolha de candidatos, é correto afirmar que
  • A em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
  • B para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de noventa dias e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
  • C se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, não é possível ao órgão partidário nacional anular atos decorrentes do órgão partidário de nível inferior.
  • D as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição estabelecida na alternativa (C), deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias após a data limite para o registro de candidatos.
  • E a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em quarenta e oito horas em qualquer meio de comunicação de grande circulação local.

Gabarito comentado da Questão 75 - Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) - Delegado de Polícia Substituto - Instituto AOCP (2022)

De acordo com a Lei das Eleições:Letra A - CorretaArt. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.Letra B - ErradaArt. 9º Para concorrer às eleições,...

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