Questão 15 Comentada - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - Promotor de Justiça - MPDFT (2025)

No Distrito Federal, durante o período eleitoral, Zezinho Insurrecto, insatisfeito com o resultado parcial das apurações, organiza um grupo por meio de redes sociais com o objetivo declarado de invadir o edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) para “interromper a contagem de votos e obrigar a Corte a recomeçar a apuração sob supervisão popular”.
No dia marcado, cerca de vinte pessoas, convocadas por Zezinho Insurrecto dirigem-se ao TRE-DF munidas de equipamentos improvisados (escudos de madeira, máscaras e artefatos sonoros). A Polícia Militar intervém antes que o grupo consiga ingressar no interior do prédio, mas fica comprovado que Zezinho Insurrecto liderou e coordenou o plano, inclusive distribuindo funções aos participantes (vigília, contenção policial e arrombamento). Considerando os dispositivos do Código Penal e os fatos narrados, assinale a alternativa correta:

  • A Zezinho Insurrecto praticou o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pois tentou impedir o pleno funcionamento das instituições eleitorais, sendo desnecessário que o ataque se concretize ou produza resultado naturalístico.
  • B A conduta de Zezinho Insurrecto caracteriza golpe de Estado, pois houve tentativa de substituir o governo legitimamente constituído mediante emprego de violência ou grave ameaça, independentemente de direcionamento específico às autoridades do Executivo.
  • C Zezinho Insurrecto responde por atentado ao direito de manifestação política, pois coordenou grupo voltado à repressão violenta de demonstração pública, crime que se configura mesmo quando direcionado contra órgão de Estado.
  • D Os fatos narrados configuram violência política, pois houve emprego de força física para restringir direitos políticos dos agentes públicos do TRE-DF, sendo irrelevante a intenção de interromper a apuração.
  • E Zezinho Insurrecto, ao organizar e liderar a tentativa de invasão para interromper a apuração, incorre no crime de interrupção do processo eleitoral previsto no art. 359-N do Código Penal, cuja consumação ocorre ainda na fase preparatória, bastando o dolo de impedir ou perturbar a atividade eleitoral.