Seguindo uma tendência na América Latina acentuada desde o inicio dos anos 2000, o direito fundamental de acesso à informação de interesse publico está regulamentado no Brasil pela Lei nº 12.527 de 2011, a Lei de Acesso a Informação (LAI). Com esse dispositivo, formalizou-se o reconhecimento do dever do Estado em assegurar o direito fundamental de acesso a informação em conformidade com os princípios da administração publica previstos na Constituição Federal, a saber: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Tendo esse pressuposto, podemos considerar como diretrizes do acesso a informação, EXCETO:
- A A divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
- B A disponibilização de serviços e documentos por meio de aplicativos e outras tecnologias da informação.
- C A observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
- D O desenvolvimento de maior controle estatal das pautas e agendas publicas.
- E O fomento a cultura de transparência.