Segundo a Lei nº 9.615/1998 — Normas Gerais sobre Desporto, o desporto como direito individual NÃO tem como base o princípio de:
- A Garantia de condições de acesso às atividades desportivas sem distinções ou formas de discriminação.
- B Ser caracterizado como dever do Estado somente fomentar as práticas desportivas formais.
- C Proteção e incentivo de manifestações desportivas de criação nacional.
- D Supremacia nacional na organização da prática desportiva.