De acordo com o código de ética de enfermagem, as penalidades para atos que vão contra o código de ética, podem levar a punições como advertência verbal, multa, censura, suspensão e a cassação do direito ao exercício profissional. Segundo o referido código, a multa consiste no pagamento de:
- A 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
- B 02 (dois) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
- C 03 (três) a 30 (trinta) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
- D 04 (quatro) a 40 (quarenta) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
- E 05 (cinco) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.