O CONAMA, instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente – Lei n.º 6.938/1981, é um órgão com poder consultivo e deliberativo
- A do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
- B do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
- C da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).
- D da SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
- E do MMA (Ministério do Meio Ambiente).