Segundo consta no art. 1º do Decreto 76.322/75, que aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER), suas disposições se aplicam
- A somente aos militares da Aeronáutica, da ativa.
- B somente aos militares da Aeronáutica, da ativa e da reserva remunerada e aos reformados.
- C aos militares da Aeronáutica, da ativa, da reserva remunerada e os reformados bem como ao servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.
- D aos militares da Aeronáutica, da ativa e da reserva remunerada bem como ao servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento, não se aplicando aos militares reformados.