Ao membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás será concedida licença paternidade
- A pelo prazo de vinte dias, mediante apresentação da certidão de nascimento.
- B mesmo em caso de adoção, desde que a criança seja menor de um ano de idade.
- C que não terá efeito se o membro já estiver em gozo de afastamento regular.
- D pelo prazo de trinta dias, mediante apresentação da certidão de nascimento.
- E em até dez dias da data do nascimento, se requerida.