Questão 27 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público (2021)

Ao membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás será concedida licença paternidade

  • A pelo prazo de vinte dias, mediante apresentação da certidão de nascimento.
  • B mesmo em caso de adoção, desde que a criança seja menor de um ano de idade.
  • C que não terá efeito se o membro já estiver em gozo de afastamento regular.
  • D pelo prazo de trinta dias, mediante apresentação da certidão de nascimento.
  • E em até dez dias da data do nascimento, se requerida.

Gabarito comentado da Questão 27 - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público (2021)

LC/GO 130/2017 Art. 137. Ao membro da Defensoria Pública será concedida licença paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo de sua remuneração, mediante a apresentação da certidão de nascimento constante do respectivo registro. Parágrafo único. A licença de que trata este artigo deverá ser requerida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do nascimento, sob pena de perda do direito.

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