Questão 51 Comentada - Câmara Municipal de Poços de Caldas em Minas Gerais - Analista Legislativo - Direito - Instituto Consulplan (2024)

Considerando que o Código Tributário do Município de Poços de Caldas trata do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) São isentos do imposto os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, os deficientes físicos, definidos em regulamento, os órfãos de pai e mãe menores ou inválidos, que possuam um único imóvel, com características residenciais, e nele residam.
( ) Será cobrado na base de 0,7% sobre o valor venal dos terrenos vagos e 0,5% sobre o valor venal de imóveis edificados.
( ) Os bens imóveis edificados dotados de reconhecido valor histórico, paisagístico, turístico ou artístico que forem preservados por seus proprietários, conforme critérios de preservação emitidos pela Diretoria do Patrimônio Histórico, Turístico e Artístico Municipal de Poços de Caldas sofrerão uma redução percentual sobre o valor final do imposto que poderá chegar a 75%.
( ) São imunes, dentre outros, os imóveis de propriedade de partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

De acordo com a LC Municipal nº 91/2007, a sequência está correta em:

  • A V, V, V, V.
  • B F, V, F, V.
  • C F, V, V, V.
  • D F, F, F, F.

Gabarito comentado da Questão 51 - Câmara Municipal de Poços de Caldas em Minas Gerais - Analista Legislativo - Direito - Instituto Consulplan (2024)

Analisando as afirmativas com base na Lei Complementar Municipal nº 91/2007 (Código Tributário de Poços de Caldas/MG), temos: 1ª Afirmativa (F): A isenção para ex-combatentes, deficientes físicos e órfãos prevista no art. 106, IV, exige que o imóvel seja próprio e único e que o beneficiário nele resida. A redação da questão omite o requisito "próprio", tornando a afirmação incompleta e, portanto, falsa para fins de concurso. 2ª Afirmativa (V): O art. 107 estabelece a alíquota de 0,7% para t...

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