De acordo com a NR-13, todas as tubulações devem passar por inspeções de segurança: inicial, periódica e extraordinária. As inspeções extraordinárias são realizadas antes de colocar a tubulação novamente em operação, especialmente quando a tubulação permaneceu inativa por um período prolongado.
Para tubulações sem sistemas com comprovação de hibernação, a norma determina que a inspeção extraordinária deve ser realizada quando a tubulação permanecer inativa por mais de
- A 3 meses.
- B 6 meses.
- C 12 meses.
- D 18 meses.
- E 24 meses.