A tomada de contas poderá ser provocada ex-ofício pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
- A nos casos de desfalque, desvio de bens e de outras irregularidades de que resulte dano ao erário.
- B no término da gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro.
- C se houver imputação, pelo Tribunal, de responsabilidade por despesa ilegal, ilegítima ou antieconômica.
- D no caso de processo administrativo em que se apure extravio, perda, subtração ou deterioração de bens ou materiais do Estado.
- E para comprovação de aplicação de adiantamento, quando as contas do responsável pelo mesmo forem impugnadas pelo ordenador de despesa.