Questão 32 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) - Técnico - Informática - Software - FCC (2019)

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o prazo de prescrição de faltas funcionais praticadas por magistrados é de

  • A cinco anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.
  • B três anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
  • C dois anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
  • D cinco anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
  • E três anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.