Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários:
- A de dois cargos policiais.
- B de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- C de dois cargos técnicos.
- D de dois cargos científicos.
- E de dois ou mais cargos de professor.