De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador, a Câmara Municipal elegerá, a dois de janeiro do primeiro ano da Legislatura, a Mesa Executiva:
- A que é constituída de um Presidente, três Vice-Presidentes, quatro Secretários, um Corregedor, um Ouvidor e um Ouvidor Substituto para o mandato de dois anos;
- B cuja eleição é realizada em primeira convocação com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos Vereadores que compõem a Câmara;
- C que tem competência para iniciativa dos projetos de lei que versem sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
- D cuja composição deve atender à representação proporcional dos partidos políticos, conforme votação da maioria simples dos Vereadores presentes na primeira sessão legislativa;
- E que pode convocar Secretário Municipal ou titulares de entidades autárquicas e fundações para, no prazo de vinte e quatro horas, prestar pessoalmente informações sobre assuntos de interesse da Câmara.