Questão 66 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi incumbida por seu superior hierárquico de encaminhar determinado expediente a João, juiz de direito substituto em primeiro grau, expediente este que seria afeto à sua competência de substituição.
Após analisar as características do destinatário do expediente, à luz do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Ana concluiu, corretamente, que João:

  • A pode atuar em substituição em qualquer entrância;
  • B na organização da carreira, está abaixo dos juízes de direito titulares de Vara;
  • C pode ser designado em substituição apenas na entrância inicial da carreira;
  • D está no início da carreira, podendo atuar em substituição nas entrâncias inicial e intermediária;
  • E se encontra na entrância final, atuando em substituição nas Comarcas dessa categoria indicadas em lei.

Gabarito comentado da Questão 66 - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Lei Estadual nº 14.277. Art. 25, § 1º São Juízes Substitutos os de início de carreira, para substituição nas entrâncias inicial e intermediária com sede na comarca que encabeçar a respectiva seção, nomeados mediante concurso, nos termos dos arts. 28 a 32, e com competência definida no art. 33 deste Código.

§ 2º São Juízes de Direito Substitutos de primeiro grau os de entrância final, quando não titulares de varas, para substituição nas comarcas dessa categoria sediadas na Região Metropolitana de Curitiba, na Região Metropolitana de Londrina, na Região Metropolitana de Maringá, em Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava e Umuarama, promovidos entre os de entrância intermediária ou removidos de uma para outra das comarcas de entrância final.

Art. 33, Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.