De acordo com a Lei Municipal 2186/2015 do Município de Barra do Bugres, os condutores habilitados para o transporte escolar não poderão ter cometido falta:
- A média ou grave nos últimos 18 meses
- B grave ou gravíssima nos últimos 12 meses
- C grave ou gravíssima nos últimos 24 meses
- D média, grave ou gravíssima nos últimos 12 meses