Nos termos da Lei Complementar nº 011/1998, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, a pena de demissão será aplicada se o servidor
- A reincidir em falta punível com a pena de advertência.
- B valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
- C participar de gerência ou administração de empresa comercial, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
- D manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
- E revelar segredo conhecido em razão do cargo ou função.