São medidas específicas de proteção do idoso, na forma da Lei nº 10.741/2003, exceto:
- A Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
- B Abrigo em entidade.
- C Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
- D Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas.
- E Estabelecimento de curatela.