Ao compulsar o Decreto nº 69/1991 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá), Nadine verificou que, dentre os requisitos especiais para a criação e instalação de comarcas, é possível destacar corretamente:
- A a população mínima de vinte mil habitantes para que seja possível a criação de comarca, em regra, além de outros requisitos previstos na referida norma;
- B a existência de prédio público para a instalação do fórum na comarca, não sendo necessários edifícios públicos para a acomodação da cadeia pública ou destacamento policial militar, dentre os requisitos necessários previstos na norma em análise;
- C movimento mínimo anual, em regra, de noventa feitos para que seja viável a criação de comarca, além de outros requisitos previstos na aludida norma;
- D excepcionalmente população mínima de dois mil e quinhentos habitantes, quando se tratar de localidade de difícil acesso, além de outros requisitos previstos na norma em questão;
- E a instalação de comarca independe de casa pública para a moradia do juiz de direito e do promotor de justiça, que poderão residir em local que tenha comarca de entrância final, dentre os requisitos necessários previstos na norma em análise.