Questão 18 Comentada - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) - Oficial de Justiça Avaliador Federal (2022)

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, NÃO constitui atividade que incumbe ao oficial de justiça:

  • A avaliar bens, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados;
  • B proceder à prévia avaliação na hipótese de bens a serem removidos ao Depósito Público;
  • C responder, até o dia útil seguinte, às orientações encaminhadas pela Administração e pelos ofícios judiciais, bem como às mensagens eletrônicas enviadas pelas partes e advogados;
  • D lavrar certidões manuscritas e cumprir pessoalmente as diligências, identificando-se pelo nome e pela função, portando o crachá em local visível e, se solicitado, apresentar a carteira de identidade funcional;
  • E devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente.

Gabarito comentado da Questão 18 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) - Oficial de Justiça Avaliador Federal (2022)

Vamos analisar as alternativas sobre as incumbências do oficial de justiça, conforme o Provimento Geral da Corregedoria: A) Incorreta - avaliar bens, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados. O artigo 175, III, do Provimento Geral da Corregedoria estabelece que incumbe ao oficial de justiça "III – avaliar bens, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados". A alternativa reproduz corretamente essa incumbência. B) Incorreta - proceder à prévia avaliação na hip...

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