Com base na Lei nº 25/1993 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é considerado requisito básico para ingresso no serviço público municipal:
- A Possuir aptidão para o exercício do cargo.
- B Ser brasileiro.
- C Ter a idade mínima de vinte e um anos.
- D Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.