Questão 3 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-lhe habitualidade:

  • A Quando fixar residência em outro Estado que não tenha inscrição principal;
  • B Quando mudar seu domicílio profissional para outra unidade federativa;
  • C Quando intervir judicialmente em mais de cinco causas por semestre;
  • D Quando intervir judicialmente em mais de cinco causa por ano.

Gabarito comentado da Questão 3 - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

Analisando a questão com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a afirmação é correta. A resposta correta é a d, conforme o artigo 10, §2º do Estatuto. O artigo 10, §2º, estabelece que a inscrição suplementar é necessária quando o advogado exerce a profissão habitualmente em outro Conselho Seccional. Considera-se habitualidade a intervenção judicial que ultrapassar cinco causas por ano.

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