Segundo a Lei Federal n° 12.468/2011, é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, em Municípios com mais de
- A 10 (dez) mil habitantes.
- B 20 (vinte) mil habitantes.
- C 30 (trinta) mil habitantes.
- D 40 (quarenta) mil habitantes.
- E 50 (cinquenta) mil habitantes.